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Conselho Municipal de Educação

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Dados do Conselho

Presidente:Arivane Geremia Vice Presidente:Claudia Andrea Krein E-mail:cme@marcelinoramos.rs.gov.br

Descrição

I - DO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º O Conselho Municipal de Educação de Marcelino Ramos (CME), criado pela Lei Municipal nº 005 de 09 de março de 1992, modificado e reestruturado pela Lei Municipal n° 022 de 17 de maio de 2005, atualmente modificado e revogado pela Lei Municipal nº 058, de 12 de dezembro de 2014, regendo-se pelo presente regimento, observadas as normas e disposições fixadas em Lei.

§1º Tem como finalidade: assegurar a participação da sociedade na construção de diretrizes educacionais, na discussão para definição de políticas educacionais e deliberação de normas regulamentares para a sua área de atuação;
§ 2º As funções consultiva, propositiva e mobilizadora, atendem às atribuições de natureza da participação social no planejamento e definição das políticas educacionais.
§3º As funções deliberativa, normativa e fiscalizadora atendem às atribuições de natureza regulamentar do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º Ao Conselho Municipal de Educação compete:
I - Elaborar seu Regimento Interno a ser aprovado pelo Executivo Municipal;
II - Estabelecer critérios para a ampliação das escolas do Município, tendo em vista as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino;
III - Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município;
IV - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação;
V - Manter com os demais Conselhos Municipais de Educação e instituições congêneres

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