Você está em: Home Icon Home Acessa Notícias Icon Noticia Acessa Notícia

Notícia

Edital de Abertura Retificado + Calendário Do Pleito

Data de Publicação: 01/07/2022

Icone acessibilidade Fonte Reset Icone acessibilidade Fonte Maior Icone acessibilidade Fonte Menor

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de Marcelino Ramos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), Art. 39, Art. 44, Art. 46 e Art. 49 da Lei Municipal nº 15/2019, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha suplementar de Conselheiros Tutelares.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 1 (um) membro titular e 5 (cinco) membros suplentes do Conselho Tutelar.

1.2.1 O procedimento para a escolha suplementar do Conselho Tutelar de Marcelino Ramos.

1.2.2 Eleição Suplementar dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.

1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item o item “1.2” é composta, nos termos da Resolução nº 01/2022 do COMDICA, por integrantes do referido Conselho, representantes da Administração e das Entidades da Sociedade Civil, paritariamente, sendo eles:

1.3.1 Beatriz Kosinhoski – Igreja Católica São João Batista

1.3.2 Liane Magdanz Villa Real – Igreja Evangélica de Confissão Luterana;

1.3.3 Patrícia Patzlaf – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento

1.3.4 Taís Morgana Zambillo – Secretaria Municipal de Assistência Social; e

1.3.4 Thiago Peppes de Oliveira – Associação Marcelinense de Assistência e Educação a Criança e Adolescente - AMAECA

1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente o senhor Thiago Peppes de Oliveira.

2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

2.1 Da natureza:

2.2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

2.2.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

2.2 Das atribuições:

São atribuições do Conselheiro Tutelar:

I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;

II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;

III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

IV – requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

V – representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:

encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;

orientação, apoio e acompanhamento temporários;

matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

abrigo em entidade;

colocação em família substituta

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão familiar.

2.3 Da carga horária:

2.3.1 O Conselheiro Tutelar exercerá suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, de segunda a sextas-feiras, no horário das 08:00h às 12:00h e das13:30h às 17:30h, sendo a carga horária de 40 horas semanais.

2.3.2 Além da jornada referida no item “2.3.1”, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento.

2.3.3 Todos os membros do Conselho serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

2.4 Da remuneração e direitos:

2.4.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.340,52 (um mil trezentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos).

2.4.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:

I – gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre remuneração mensal;

II – afastamento por ocasião da licença maternidade, custeada pelo regime de previdência a quem estiver vinculado;

III – licença paternidade de 5 (cinco) dias;

IV – licença nojo de 2 (dois) dias (falecimento de pai, mãe, avós, filhos, netos, cônjuge e irmão)

V- licença gala de 3 (três) dias;

VI – décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano;

2.4.3 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diária ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do município participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do Conselho nos moldes da Lei Municipal nº 15/2019.

2.5 Do mandato:

   2.5.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão seu mandato, desde a data de sua posse, até o final do mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício, devido a essa ser uma eleição suplementar.[1]

2.5.2 Nos casos em que o Conselheiro Tutelar tenha sido eleito como suplente e no curso do mandato, assumido a condição de titular, em definitivo, também findará seu mandato no mesmo período que os Conselheiros Tutelares em exercício.

DAS INSCRIÇÕES

Disposições Gerais

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.

As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.

Do período de inscrições:

As inscrições ocorrerão no período de 17 de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h30minh às 16h00minh[2].

Do local das inscrições

As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir:

Centro de Referência de Assistência social – CRAS, Rua Independência, nº 266, Bairro Centro, no Município de Marcelino Ramos/RS.

Dos documentos para inscrição:

Ficha de inscrição devidamente preenchida no ato da inscrição.

Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais.

Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim considerada cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classe que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.

Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso realizado.

Uma foto 3x4.

As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma e ficarão no arquivo do COMDICA.

Não será aceito sob qualquer hipótese ou alegação o montante de documentos faltando algum documento exigido pelo edital.

Da homologação e impugnação das inscrições:

O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida nesta Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

A Comissão Especial Eleitoral no prazo de três dias úteis a contar do encerramento das inscrições deverá se unir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições.

Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 6 (seis), o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha suplementar e reabrindo prazo para  novas inscrições, por mais 15 dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.

O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 3 (três) dias úteis da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Coimissão Especial Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis.

Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no prazo de 3 (três) da referida deliberação, em sendo mantida a não homologação da inscrição, poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá 3 (três) dias úteis para julgá-lo.

Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no prazo de 3 (três) dias úteis será publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada.

Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 3 (três) dias úteis, contando da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições.

 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.

As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO.

Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.

A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 3 (três) dias úteis para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 3 (três) dias úteis a contar da notificação.

A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnações, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 3 (três) dias úteis após encerrado o prazo para a apresentação das defesas.

A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e o candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua deliberação.

Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado até 3 (três) dias úteis.

O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 3 (três) dias úteis do seu recebimento.

Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos.

Após a homologação das candidaturas, no prazo de 3 (três) dias úteis, será divulgado o número de inscrição do candidato, cujo resultado será publicado por Edital.

DO PROCESSO ELEITORAL

Das Instâncias Eleitorais:

Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral.

Compete ao COMDICA:

I – compor a Comissão Especial Eleitoral;

II – expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário;

III – julgar:

a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral;

b) as impugnações ao resultado geral da eleição;IV – publicar o resultado geral da eleição; e

V – proclamar os eleitos.

Compete a Comissão especial Eleitoral

         I – coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade;

II – receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;

III – receber e analisar as impugnações e os recursos apresentados pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as a Presidente do COMDICA, quando for o caso;

IV – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;

V – realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI – selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;

VII – publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;

VIII – receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;

IX – escolher e divulgar o local do processo de escolha;

X – notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;

XI – solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e a segurança do local de votação e apuração;

XII – fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;

XIII – processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;

XIV – receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA;

XV – tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito;

XVI – resolver os casos omissos.

        4.1.2.1 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros. 

        4.1.2.2 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão.

Da propaganda Eleitoral:

O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica a nominata dos candidatos referidos no item “3.5.15”, encerrando-se 3 (três) dias antes do dia da eleição.

Os candidatos poderão promover suas candidaturas junto aos eleitores, por meio de distribuição de panfletos, desde que não perturbem a ordem pública.

Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.

Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

Considera-se propaganda eleitoral que implique perturbação à ordem que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a estética humana.

Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas.

É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio, televisão e redes sociais), faixas, outdoors, camisas, bonés bem como outros meios não previstos no Edital;

Considera-se propaganda enganosa:

a promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar;

a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e

qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.

Qualquer cidadão, fundamentalmente, poderá denunciar à Comissão  Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.

A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

Nos casos de denúncias caberá a Comissão Especial Eleitoral notificar o candidato denunciado no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da ciência da denúncia.

O candidato notificado terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.

Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 3 (três) dias úteis para chegar a conclusão sobre a denúncia.

O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 3 (três) dias a contar desta.

Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recursos ao COMDICA que deverá manifestar-se sobre o recurso em até 3 (três) dias úteis do seu recebimento.

Dos mesários

Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição.

Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõe o COMDICA.

A atuação dos representantes das entidades referidas no item anterior será gratuita.

Não podem ser mesários:

Candidatos que seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral;

Cônjuge ou companheiro, e

Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato.

A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publica em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 60 dias da realização do pleito.

O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO.

A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a mesários no prazo de 3 (três) dias úteis do encerramento do prazo para entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 3 (três) úteis a contar a decisão.

Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 3 (três) dias úteis contados da notificação.

O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 3 (três) dias úteis do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo de 3 (três) dias úteis da sua decisão.

Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.

Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciado os trabalhos.

Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia.

Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome eleitor e o número do documento com fotografia.

Após o registro, o mesário deverá colher do leitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir os seus dados.

Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecidos que ocorrem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver.

4.4 Da votação:

4.4.2 O local de votação será definido pela Comissão Especial Eleitoral, observadasas zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral e será divulgado por meio de edital,com antecedência de 30 (trinta) diasda data da eleição.

4.4.3 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município de Marcelino Ramos até 03 (três) meses antes do processo de eleição, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e /ou documento oficial com fotografia.

4.4.4 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto a mesa receptora de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação.

4.4.5 O eleitor deverá votar em apenas um dos candidatos.

4.4.6 O voto em mais de um candidato ao referido no caput será considerado nulo.

4.4.7 A votação será realizada mediante a utilização de urnas de lonas comuns emprestadas pela Justiça Eleitoral, no que se refere o item 3.5.15:

I – com cédulas impressas em papel de única cor contendo nominata dos candidatos em ordem alfabética e rubricadas pelo presidente da Comissão especial Eleitoral e pelo presidente do COMDICA;

II – a forma de confecção das cédulas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto;

III – não será fornecida outra cédula, no caso de, ao recebê-la ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto, ou de qualquer forma rasurar a cédula oficial;

IV – a previsão de que no caso de referido na alínea anterior, o voto deverá ser depositado na urna na situação em que se encontra, ainda que este não venha a ser computado como voto válido;

V – após o encerramento da votação, a necessidade de contagem das cédulas pela mesa verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes, sendo que, e não coincidir será feita a recontagem dos votos;

VI – será considerado voto válido aquele que estiver assinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula de modo a expressar sua vontade; em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor; e nulo aquele em que as cédulas não coresponderem ao modelo oficial; não estiverem devidamente rubricadas pelo presidente da Comissão Especial Eleitoral epelo presidente do COMDICA, ou, ainda aqueles que contiverem a escolha de mais de um nome de candidatos inseridos na cédula de votação.

4.4.8 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome/apelido do candidato.

4.4.9 O presidente da mesa eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senhas para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento.

4.4.10 O encerramento da votação implica na lacração das urnas eleitorais pelo presidente da mesa, assinado por todos os componentes da mesa e pelos fiscais presentes ao ato.

Da fiscalização

Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do inicio da votação.

O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição.

Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao presidente da mesa eleitoral onde estiver atuando.

O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento.

Caso o presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo.

Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.

Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos.

Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular o andamento do pleito.

Das ocorrências e impugnações

As ocorrências em impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa ao final da votação e antes da apuração, salvo aquelas refrentes ao item “4.4.4”, que deverão ser julgadas no momento da impugnação.

Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item “4.4.4”, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana.

O COMDICA terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento dos recursos que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito, nos termos do item “4.8.2”.

O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados de 3 (três) dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital.

Da apuração

A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a o local de votação, por Edital.

Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachá fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral.

O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.

Os candidatos e os fiscais deverão manter  distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração.

Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:

I - a data da eleição;

II - o número de votantes;

II – a seção eleitoral correspondente;

IV – o local em que funcionou a mesa receptora de votos;

V – o número de votos impugnados;

VI – o número de votos por candidatos; e

VII – o número de votos branco, nulos e válidos.

Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público.

Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral.

Em caso de empate entre os candidatos será considerado eleito aquele mais idoso.

Considerar-se-á eleito 1 (um) candidato que obtiver maior votação nas eleições como Conselheiro Tutelar Titular.

Serão eleitos como Conselheiros Tutelares Suplentes os 5 (cinco) candidatos subsequentes, observado a ordem decrescente resultante da eleição.

Do resultado

Encerrado o trabalho da Mesa de Apuração, o Presidente da Comissão Especial eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento, que assim desejarem os membros do COMDICA e representantes do Ministério Público.

A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento.

Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em até 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital.

O recurso de verá ser por escrito e devidamente fundamentado.

O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 3 (três) dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito. 

4.9 Da Posse dos eleitos

4.9.1

4.9.2.1 Declaração de bens;

4.9.2.2 Declaração do acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada.

4.9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro (a), ainda que união homoafetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma dessas relações com autoridade judiciária e/ou com o(a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de Marcelino Ramos.

4.9.3 Na hipótese de serem eleitos candidatos na situação referida no item “4.9.2.3”, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior votação no pleito em caso de empates o que for mais idoso, sendo o outro desconsiderado do processo de eleição.

4.9.4 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo COMDICA, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, por Portaria.

4.9.5 Na ocasião da posse, os Conselheiros Tutelares eleito prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência dos direitos da criança e do adolescente estabelecidas na legislação vigente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal em cada fase do processo sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta resolução não serão apreciadas.

Computar-se-ão os prazos previstos nessa lei, excluindo o dia do começo e incluindo o vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis.

Todas as publicações referidas neste edital serão realizadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet.

O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução nº 01/2022 do COMDICA e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.

As informações referentes ao processo neste Edital serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sede do COMDICA, na Rua Independência, nº 266 – Bairro Centro, no Município de Marcelino Ramos.

Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital a ser publicado nos meios referidos no item “5.3”, cujo conhecimento fica a cargo doa candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, que poderá expedir resoluções a cerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.



Marcelino Ramos, 1 de julho de 2022.
Mariana Kutzke
Presidente do COMDICA




CALENDÁRIO DO PLEITO 

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIRO TUTELAR

DATA

                    

EVENTO

30/05/2022 a 17/06/2022

 

Prazo para inscrições

20/06 a 30/06

 

Prorrogação do prazo para inscrições

01/07 a 5/7

 

Prazo para a deliberação da Comissão Especial Eleitoral - CEE acerca das inscrições

6/7 a 8/7

 

Prazo para a notificação dos candidatos com inscrição não homologada

11/7 a 13/7

 

Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos

14/7 a 18/7

 

Prazo para julgamento dos recursos pela CEE

19/07 a21/07

 

Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes

22/07 a 26/07

 

Prazo para apresentação de recursos pelos candidatos perante o COMDICA

27/07 a 29/07

 

Prazo para julgamento pelo COMDICA

1/08 a 3/08

 

Prazo para a publicação do Edital com inscrições homologadas

4/08 a 8/08

 

Prazo para impugnação das inscrições

9/08 a 11/08

 

Prazo para notificação dos candidatos impugnados

11/08 a 15/08

 

Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos

16/08 a 18/08

 

Prazo para julgamento dos recursos pela CEE

19/08 a 22/08

 

Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes

23/08 a 25/08

 

Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA

26/08 a 29/08

 

Prazo para julgamento pelo COMDICA

30/8

 

Prazo para a publicação de Edital com candidaturas registradas

1/09

 

Reunião com todos os candidatos

2/09 a 18/09

 

Início da propaganda eleitoral

19/09

 

Último dia para publicação da lista de mesários

19/9 a 20/9

 

Prazo para impugnação de mesários

20/09 a 22/09

 

Prazo para julgamento das impugnações pela CEE

23/09

 

Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes

23/09 a 27/09

 

Prazo para apresentação de recursos perante o COMDICA

27/09 a 29/09

 

Prazo para julgamento pelo COMDICA

29/09

 

Prazo para publicação de Edital com lista nominal de mesários definitiva

30/9

 

Encerramento da propaganda eleitoral 

06/11/2022

 

Data das eleições

07/11 a 9/11

 

Prazo para apresentação de recursos quanto a ocorrências e impugnações perante o COMDICA

10/11

 

Publicação do edital com o resultado preliminar das eleições

11/11 a 14/11

 

Prazo para julgamento dos recursos quanto a impugnações pelo COMDICA²

16/11 a 17/11

 

Prazo para interposição de recurso ao COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições

18/11 a 21/11

 

Prazo para julgamento dos recursos pelo COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições

22/11

 

Prazo para a publicação do Edital com resultado definitivo das eleições

23/11

 

Data da Posse dos Eleitos

Acesse o edital para ver os anexos