A administração municipal de Marcelino Ramos, através da Secretaria de Assistência Social, está confeccionando cartão de estacionamento para idosos e pessoas portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
A lei garante que 2% das vagas de estacionamentos públicos e privados, sejam destinadas para pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida (Lei10.098/00) e 5% para os idosos (Lei 10741/03). Mas se você se encaixa em um destes dois grupos, saiba que não basta ir estacionando numa destas vagas. As prefeituras normalmente dispõem de algum mecanismo de registro, autorização e fiscalização para que pessoas que pertençam a estes grupos sejam devidamente cadastradas para usufruírem deste benefício.
O cartão que está sendo emitido pelo Departamento de Trânsito em Marcelino Ramos tem validade em todo Brasil. O idoso ou portador de deficiência deverá possuir e deixar em local visível do veículo o Cartão gerado no processo de cadastramento.
Confira os documentos exigidos:
IDOSO: Identidade -Cpf e Comprovante de Residência
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E/OU COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO: Identidade,CPF, Comprovante de Residência,Atestado Médico,emitido há no máximo 03 meses, com a descrição da deficiência física ou da mobilidade reduzida, nome legível ,CRM, assinatura do Médico e CID.