Acessibilidade significa permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, além de permitir o uso destes por todas as parcelas da população.
Estamos falando de veículos públicos com acesso a deficientes, televisões com legenda para pessoas com problemas auditivos, entre outros. Na Internet, o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que visam permitir que todos possam ter acesso aos sítios, independente de possuírem alguma deficiência ou não.
Essas recomendações passam pelo tamanho e cor da fonte, localização dos espaços clicáveis, facilidade de disponibilização de conteúdo e outras sugestões relativas até aos códigos das páginas (HTML, CSS, entre outros).
O Portal da Prefeitura de Marcelino Ramos foi desenvolvido de forma a oferecer seu conteúdo a todas as pessoas com deficiências. Na barra superior existem botões para aumentar e diminuir as fontes, e também para mudar o tom das cores, realçando o conteúdo em detrimento do fundo da tela. Com isso, as pessoas podem ler com mais facilidade e utilizar todas as páginas e subsites do Portal.
O cidadão que quiser realizar o download dos programas disponíveis no mercado para acessibilidade, a Prefeitura disponibiliza:
Dos Vox - clique aqui para download
Web Vox - clique aqui para download
Estes são softwares de acesso livre para download pelos cidadãos e cidadãs, que, copiados e executados no computador do usuário, poderão decodificar a linguagem do Portal conforme a necessidade.
"A informação pública deve estar acessível a todos, inclusive aqueles portadores de deficiências (do ponto de vista legal, disposições e normas gerais podem ser encontrados no Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004). Em termos de comunicação, nem sempre será possível garantir 100% de acesso, mas cabe ao administrador desenvolver esforços neste sentido. Sítios eletrônicos governamentais que tomam essas medidas podem vir a receber um selo de acessibilidade."
(Fonte: Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011, da CGU)