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o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis se origina na operação de transmissão de propriedade de imóveis conforme previsto pelo Código Tributário Municipal e regulamentado pela Lei Municipal nº 051/2018. Deve ser solicitado ao Setor Tributário pelo tabelionato responsável pela escrituração ou diretamente pelo adquirente. Consiste na aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor do imóvel atribuído pelo município, e 1,5% para valores financiados.

Dúvidas

Secretaria De Finanças E-mail: Telefone: (54) 3372-1334 Atendimento das Das 07:30h às 13:00h até das 13:30h às 16:30h Praça Padre Basso N. 15

Atualizado em: 29/10/2021
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