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Taxa de Licenciamento ambiental

instituída e regulamentada pela Lei Municipal nº 149/2002, refere-se ao licenciamento ambiental para instalação de atividades relacionadas pelas resoluções nº 237/98 e nº 05/98 do CONSEMA e seu pagamento é requisito para a análise e aprovação de projetos. Os valores são estabelecidos na referida lei e variam de acordo com o tipo de licença, o tamanho e o grau de poluição. Deve ser inicialmente solicitada através da Secretaria Municipal de Agricultura.

Dúvidas

Secretaria De Finanças E-mail: Telefone: (54) 3196-3160 Atendimento das Das 08:00h às 11:30h até das 13:00h às 16:00h Praça Padre Basso N. 15

Atualizado em: 29/10/2021
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